Art. 1º. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
ALAGOAS, instituição criada nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
vinculado
ao Ministério da Educação, possuem natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia
administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar
§ 1º. O Instituto Federal é uma instituição de educação superior, básica e profissional,
pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica
nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e
tecnológicos com sua prática pedagógica.
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